SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
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Secretarias (Competências e Responsáveis)

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDILENE DE SOUSA FIALHO

Praça 29 de Abril, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Competências: A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO É UMA INSTITUIÇÃO DE NATUREZA PERMANENTE, ESSENCIAL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DEFINIDOS EM LEI, CABENDO LHE EXERCER A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO MUNICÍPIO BEM COMO AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO AOS ÓRGÃOS E ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL COMPETINDO-LHE, DENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

LUCIANA FRANCISCA DE CARVALHO

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Competências: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO É ÓRGÃO CENTRAL DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLITICA DE PESSOAL MATERIAL PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

FÁBIO DE SOUSA MIRANDA

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Competências: A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS COMPETE A REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

BRUNO SELVÍRIO PEREIRA SOUSA

Praça 29 de Abril, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: COMPETE A SECRETARIA A FORMULAÇAO E EXECUSÃO DA POLITICA DA GESTÃO DOS RECURSOS HIDRICOS E DO MEIO AMBIENTE, CABENDO-LHE DESENVOLVELOS NO MUNICÍPIO.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

LUIS SOUSA ALENCAR

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Competências: A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO É UM ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TENDO VÁRIAS FINALIDADE COMO EXERCER O CONTROLE CONTÁBIL, AVALIAR O CUMPRIMENTO DA METAS DO PPA, APRESENTAR RELATÓRIOS E REALIZAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES DIRETA E INDIRETAMENTE DO CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

GABINETE DO PREFEITO

LARA POTIRA SOUSA GONÇALVES

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Competências: O GABINETE DO PREFEITO TEM POR FINALIDADE ASSISTIR DIRETAMENTE E IMEDIATAMENTE O PREFEITO MUNICIPAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MARCOS DE SOUSA ALENCAR

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 15:00

Competências: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMPETE A PROMOÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

MARCOS AURELIO RIBEIRO DE SOUSA ALENCAR

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Competências: A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DAMIANA IRENE DA SILVA

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

secretariaeducacao@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 15:00

Competências: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMPETE FORMULAR A POLITICA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO E ADMINISTRAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ANTÔNIO NETO DE SANTIAGO

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 13:00

Competências: A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COMPETE A GESTÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DO MUNICÍPIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

RAIMUNDA RIBEIRO DE SOUSA ALENCAR

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:00 as 15:00

Competências: A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL COMPETE A GESTÃO POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORIENTADA PARA A VALORIZAÇÃO HUMANA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

RINALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Praça 29 de Abril, S/N

(89) 3455-1218

prefeito@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO PROMOVE, COORDENA PROJETOS ESPORTIVOS, DE LAZER, ELABORA, EXECUTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CULTURA E A POLITICA MUNICIPAL DE TURISMO NO MUNICÍPIO.

OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO

PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO FERREIRA

PRAÇA 29 DE ABRIL, S/N

(89) 3455-1218

ouvidoria@caldeiraograndedopiaui.pi.gov.br

07:30 as 13:30

Competências: I - Atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017; II - Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; III - Acompanhar a prestação dos serviços públicos, visando a garantir a sua efetividade e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; IV - Receber, analisar e responder às manifestações a ela encaminhadas; V - Encaminhar às autoridades competentes as manifestações, solicitar informações a respeito das mesmas, acompanhando o tratamento e a sua efetiva conclusão; VI - Atender o usuário de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; VII - Promover a adoção dc mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes. VIII - Manter o sigilo quando solicitado, sobre denúncias e reclamações; IX - Realizar investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; X - Desenvolver propostas e pesquisas em colaboração com os demais entes da Administração Municipal, com o intuito de aprimorar o andamento da máquina pública; XI - Garantir o cumprimento da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, em consonância com a Controladoria Geral do Município, visando: a) promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral; b) acesso a informação públicas por intermédio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), em local com condições apropriadas para atender o público.