SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
PROGRAMA CASA LEGAL É LANÇADO E VAI REGULARIZAR IMÓVEIS GRATUITAMENTE EM CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ

Prefeitura - 21 de Fevereiro de 2026 - 10:05:38

A ação marca o início do processo de regularização fundiária no município, considerada uma medida essencial para que as famílias possam conquistar o título definitivo de propriedade de suas residências…

...

A Prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí deu início a uma nova etapa voltada ao desenvolvimento urbano e social do município. Na noite desta quarta-feira (4), durante audiência pública realizada na Câmara Municipal, foi apresentado o Programa Casa Legal, iniciativa que tem como objetivo principal garantir o direito à moradia com a posse legal dos imóveis.

A ação marca o início do processo de regularização fundiária no município, considerada uma medida essencial para que as famílias possam conquistar o título definitivo de propriedade de suas residências.

A regularização fundiária vai além da emissão de um documento. O processo assegura segurança jurídica aos moradores, contribui para a valorização dos imóveis e promove estabilidade social para centenas de famílias. Com o título definitivo em mãos, os beneficiários passam a ter garantia legal sobre suas casas, podendo utilizá-las como herança, realizar melhorias estruturais e até mesmo acessar linhas de crédito destinadas à habitação.

Presentes o prefeito Filipe Gonçalves, o vice-prefeito João Vianney, o presidente da Câmara, Reginaldo Diola, demais vereadores, secretários municipais e a população.

Ao falar sobre a importância do programa e os impactos diretos da regularização fundiária para os moradores, o prefeito Filipe Gonçalves destacou o alcance social e econômico da iniciativa. “Essa iniciativa representa uma importante política pública, que vai valorizar cada vez mais os imóveis da cidade, aumentando significativamente o seu valor de mercado. A Prefeitura Municipal irá, por meio de assessoria especializada, fornecer às pessoas que possuem casas e imóveis no município o título definitivo, a escritura de posse desses imóveis. Além disso, os proprietários poderão utilizar esses imóveis como garantia bancária, realizar financiamentos, hipotecas e ter acesso a linhas de crédito junto às instituições financeiras. Trata-se de um direito fundamental que a Prefeitura Municipal está garantindo aos seus munícipes: o direito à propriedade. É mais uma ação que promove desenvolvimento, segurança jurídica e qualidade de vida para a população de Caldeirão Grande.

Representando a empresa responsável pela consultoria técnica do programa, Thiago Hommerging explicou de forma prática como o processo vai funcionar e quais benefícios a escritura traz para as famílias. “Hoje, praticamente todo mundo já construiu seu imóvel, mas muitos ainda não possuem a chamada “certidão de nascimento” da casa, que é a escritura. E é exatamente isso que o prefeito Filipe, junto com a Prefeitura Municipal, está trazendo para a população: desenvolvimento para o município. Com a escritura do imóvel, as pessoas passam a ter acesso a crédito, algo que antes não era possível. Será possível financiar junto aos bancos, investir no próprio comércio, ampliar negócios e gerar desenvolvimento. Sem a escritura, isso simplesmente não acontece. Nos próximos dias, a nossa equipe vai estar aqui no município, visitando casa por casa, entrevistando cada pessoa para fazer esse levantamento. Posteriormente, a gente vai ingressar com esse processo junto ao Casa Legal e ao Tribunal de Justiça, e daqui a alguns meses as escrituras já vão começar a sair para toda a população”, disse.

Ele ainda deu mais detalhes sobre a documentação necessária. “Quando o cadastrador chegar na sua casa, é necessário que você tenha em mãos a sua certidão de nascimento ou o RG. Também é preciso apresentar o comprovante de residência, algum documento que comprove que o imóvel é seu, como um contrato de compra e venda, caso você tenha. Se for casado, é necessário apresentar a certidão de casamento juntamente com o documento do cônjuge. Se for viúvo ou viúva, a certidão de óbito. E, se for separado ou divorciado, a averbação do divórcio junto à certidão de casamento. Esses são os documentos básicos que comprovam a propriedade do imóvel e garantem o direito à escritura”, concluiu.

Com o Programa Casa Legal, Caldeirão Grande avança na regularização fundiária, garantindo segurança jurídica às famílias e criando novas oportunidades de valorização dos imóveis e desenvolvimento para o município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUI